A ANP realizou ontem (29/9) audiência pública sobre a revisão da Resolução ANP nº 45, de 2010, que estabelece os requisitos necessários para o credenciamento das firmas inspetoras para controle de qualidade na importação e exportação de derivados de petróleo e biocombustíveis, de adição de corante ao etanol anidro e de adição de marcador aos produtos que têm marcação compulsória. Com a nova resolução, prevê-se que essas firmas passem a ser denominadas “empresas de inspeção de qualidade”.
O objetivo é atualizar a norma à realidade atual do mercado e simplificar procedimentos, reduzindo custos regulatórios e retirando barreiras à entrada de novos agentes no mercado. Atualmente, há apenas cinco firmas inspetoras credenciadas no Brasil.
A proposta também busca alinhar os requisitos de credenciamento às regras de controle de qualidade previstas na Resolução ANP nº 680, de 2017, que determina que esse controle deve ser feito por firmas inspetoras credenciadas pela Agência e contratadas pela empresa importadora. Isso deve ser feito para todos os combustíveis derivados de petróleo e biocombustíveis que entram em território nacional.
Além disso, essas empresas também controlam a adição de corante ao etanol anidro combustível (o que é adicionado à gasolina), de forma a diferenciá-lo do etanol hidratado combustível, e a adição de marcador a alguns produtos que precisam ter marcação por lei, de forma a garantir sua rastreabilidade para fins tributários.
As principais alterações propostas são:
As firmas inspetoras credenciadas pela regra atual terão período de transição de um ano para se adequarem às novas regras. As alterações propostas foram resultado de análise de impacto regulatório (AIR) e a minuta de resolução passou por consulta pública de 45 dias, na qual foram recebidas 63 contribuições. As sugestões apresentadas na consulta e na audiência passarão agora por análise técnica para consolidação da minuta que, após avaliação jurídica pela área competente e aprovação pela Diretoria da ANP, resultará na nova resolução.
Fonte: ANP