Etanol: comprovação de estoques no regime de compra direta

Considerando a publicação da Resolução ANP nº 888, de 5 de outubro de 2022, que estabeleceu a dilação de prazos para a remessa de informações de dados à ANP pelos agentes regulados, ainda não estão disponíveis no sistema de Informações de Movimentação de Produtos – SIMP os dados de movimentação referentes à setembro de 2022.

Considerando a publicação da Resolução ANP nº 888, de 5 de outubro de 2022, que estabeleceu a dilação de prazos para a remessa de informações de dados à ANP pelos agentes regulados, ainda não estão disponíveis no sistema de Informações de Movimentação de Produtos – SIMP os dados de movimentação referentes à setembro de 2022.

Dessa forma, solicitamos que os distribuidores de combustíveis líquidos, enquadrados no regime de compra direta, encaminhem, por meio de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, até 20/10/2022, as informações especificadas na tabela a seguir (em formato de planilha Excel). 

Notas:
- O estoque em trânsito não pode contemplar volumes para entrega futura;
- Não será disponibilizado prazo adicional para reenvio de informações;
- A prestação de informações inverídicas fica sujeita à aplicação das penalidades cabíveis, nos termos da Lei n° 9.847 de 26/10/99. 
 
Até 26/10/2022, a ANP analisará a comprovação de estoque de etanol anidro encaminhado na planilha supracitada e comunicará aos distribuidores sob o regime de compra direta, nos termos do art. 5º da Resolução ANP nº 67, de 09/12/2011, a eventual suspensão do fornecimento de gasolina A em todos os produtores, em sua totalidade, incluindo os volumes remanescentes não retirados no mês anterior.
 
 
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis