Considerando a publicação da Resolução ANP nº 888, de 5 de outubro de 2022, que estabeleceu a dilação de prazos para a remessa de informações de dados à ANP pelos agentes regulados, ainda não estão disponíveis no sistema de Informações de Movimentação de Produtos – SIMP os dados de movimentação referentes à setembro de 2022.
Considerando a publicação da Resolução ANP nº 888, de 5 de outubro de 2022, que estabeleceu a dilação de prazos para a remessa de informações de dados à ANP pelos agentes regulados, ainda não estão disponíveis no sistema de Informações de Movimentação de Produtos – SIMP os dados de movimentação referentes à setembro de 2022.
Dessa forma, solicitamos que os distribuidores de combustíveis líquidos, enquadrados no regime de compra direta, encaminhem, por meio de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, até 20/10/2022, as informações especificadas na tabela a seguir (em formato de planilha Excel).