Mendonça concede prazo adicional para nova regra do ICMS sobre combustíveis

Mendonça concede prazo adicional para nova regra do ICMS sobre combustíveis

Estados terão mais 30 dias para implantar regime monofásico do imposto, aprovado pelo Congresso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça concedeu mais 30 dias para que os estados regulamentem a nova regra do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (19).

Mendonça acatou pedido do Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), que pediu o período extra para “viabilizar a continuidade da negociação em andamento e a implementação nas legislações estaduais e sistemas operacionais”.

A decisão de Mendonça se dá poucos dias após uma reunião entre representantes de estados e da União para desenhar um acordo, por intermédio do gabinete do ministro Gilmar Mendes, relator de outra ação que trata do mesmo assunto. A nova decisão não afeta diretamente a negociação em andamento.

Com a decisão do ministro, não será permitido ter 27 alíquotas diferentes de ICMS, o que representa uma uniformidade e redução do valor do combustível e menor flutuação dos preços.

Em junho, Mendonça já havia decidido que as alíquotas do ICMS precisam ser uniformes em todo o território. O ministro mandou, à época, que o Confaz editasse uma nova norma.

Em maio deste ano, o magistrado atendeu um pedido do governo Jair Bolsonaro, que, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), foi ao Supremo questionar o desrespeito à lei que instituiu uma alíquota única do imposto para todos os estados, em reais por litro, cobrada apenas na etapa da produção.

Aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República, a Lei Complementar nº 192, de 2022, de março, implementou a chamada cobrança monofásica e a uniformidade de alíquota na tributação de combustíveis pelo ICMS.

Ela também previa um período de transição, até o fim do ano, para que os estados pudessem fixar uma alíquota equivalente à média dos últimos 60 meses —o que, na prática, representaria queda na carga tributária atual sobre os combustíveis.

Mas, em reunião no fim de março, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu estabelecer uma alíquota única de R$ 1,006 por litro, permitindo que cada estado estabelecesse um desconto para chegar à sua alíquota atual. Na avaliação do governo, não houve, na prática, mudança no valor cobrado pelos governos estaduais.


CNN Brasil