Mercado de carbono no Brasil é bom para o RenovaBio - Por Pietro Mendes

Mercado de carbono no Brasil é bom para o RenovaBio - Por Pietro Mendes

A publicação do Decreto nº 11.075, de 19 de maio de 2022, acendeu a polêmica sobre a "extinção" do RenovaBio. Quem acompanha o setor mais tempo sabe que periodicamente determinados grupos trabalham esta ideia de fim do Programa e tentam usar qualquer fato novo para dar vida a esta tese.

O RenovaBio vai muito bem obrigado, ao contrário das previsões quase sempre catastróficas de que vai acabar. Em 2020, foram comercializados 14,89 milhões de CBIOs (os chamados créditos de descarbonização), tendo movimentado 650 milhões de reais.

Em 2021, mais um ano de sucesso, onde foram comercializados 29,8 milhões de CBIOs, movimentando 1,17 bilhão de reais.

Em 2022, a meta foi estabelecida em 36 milhões de CBIOs e já temos com os distribuidores (parte obrigada) 14,1 milhões de CBIOs, 2,8 milhões de CBIOs aposentados e 118 mil CBIOs com a parte não obrigada. O preço médio do CBIO está em R$ 90,45. Se mantiver esta média até o final do ano, o RenovaBio movimentará mais de 3 bilhões de reais este ano, sendo de longe o maior mercado do Brasil de créditos deste tipo.

Nesse sentido, o RenovaBio é um programa de Estado e sólido. Não há motivo para se sentir apreensivo com o Decreto que regula o mercado de carbono no Brasil.

A Califórnia que possui o Programa Low Carbon Fuel Standard (LCFS), que foi uma das bases para o desenho do RenovaBio, também possui mercado de carbono, conhecido como Cap-and-Trade Program. O LCFS tem como função reduzir a intensidade de carbono da matriz de combustíveis e promover o aumento da disponibilidade de alternativas renováveis e de baixo carbono para reduzir a dependência do petróleo e alcançar os benefícios da qualidade do ar.

O Cap-and-Trade Program estabelece um limite decrescente para as principais fontes de emissões de gases de efeito estufa em toda a Califórnia e cria um poderoso incentivo econômico para investimentos significativos em tecnologias mais limpas e eficientes.

Dessa forma, na Califórnia, convivem de forma harmoniosa o LCFS e o Cap-and-Trade, possuindo objetivos complementares. Nesse sentido, a pedido do MME, foi incluído o inciso VI, do parágrafo primeiro, do art. 8°, do Decreto n° 11.075, de 19 de maio de 2022.

Com esse inciso, os CBIOs só podem ser integrados ao Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa - Sinare, a pedido do Ministério de Minas e Energia que é responsável pelos referidos ativos.

Dessa forma, essa nova onda de cataclisma se juntará a outros sofismas que vivenciamos no passado recente como a de que todos os emissores de CBIOs seriam autuados pela questão da tributação, os cinco passos para acabar com o RenovaBio dos "inimigos" do Programa e que a consulta pública sobre a Portaria MME 419/2019 mataria qualquer chance de desenvolvimento do mercado futuro de CBIOs e que se torne uma moeda ambiental.

Por fim, o Mercado de Carbono é bom para o RenovaBio e vice-versa. Não há razão para não apoiar o desenvolvimento de ambos, pois estão na mesma direção, a de combater as mudanças climáticas.

*Pietro Mendes é secretário-adjunto de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME) e este artigo reflete sua opinião pessoal.

 

EPBR (23/05)

 

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