Projeto de lei quer limitar cobrança de tributos sobre biocombustíveis em no máximo 30% do valor cobrado em combustíveis fósseis

Projeto de lei quer limitar cobrança de tributos sobre biocombustíveis em no máximo 30% do valor cobrado em combustíveis fósseis

O projeto de lei complementar que regulamenta a tributação sobre combustíveis e biocombustíveis foi apresentado nesta terça-feira, 9, durante a reunião-almoço da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

A proposta estrutura as bases dos novos tributos criados com a Reforma Tributária e que incidirão sobre o setor de combustíveis e lubrificantes. Entre os pontos, o texto limita a alíquota de tributos sobre biocombustíveis em no máximo 30% do valor cobrado em combustíveis fósseis.

Apesar do limite imposto pelo texto, a matéria não traz o valor da alíquota sobre os combustíveis fósseis. Apenas determina que o Senado será o responsável pela fixação dos valores que serão cobrados futuramente.

Segundo o presidente da Frente Parlamentar Mista do Biodiesel, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), os senadores devem colocar inicialmente uma alíquota experimental para ver como os agentes econômicos e a sociedade se comportam.

“Colocada a Reforma Tributária em funcionamento no Brasil, nós temos que saber qual é a repercussão que ela causa no sistema dual [de tributação]. Sem fazer isso, é chutômetro. Mas neste momento, na regulamentação, a gente tem que cuidar muito para não deixar texto dúbio, brecha, para fazer alteração de tributo”, disse Moreira.

A proposta também prevê que novos combustíveis renováveis, que ainda não estiverem incluídos na lista, terão a mesma alíquota do biocombustível com menor carga tributária.

 

Crédito presumido, regime monofásico e mais

A Reforma aprovada no ano passado já determina que combustíveis e lubrificantes terão um regime de tratamento diferenciado, no entanto, a forma como será feito deve constar em lei complementar. O texto apresentado na FPA estabelece essas diretrizes.

Segundo a matéria, 13 produtos que estarão contemplados nesse regime especial: gasolinas; etanol anidro combustível; etanol hidratado; diesel; biodiesel; diesel verde; metanol verde; querosene de aviação; combustível sustentável de aviação; óleo combustível; gás liquefeito de petróleo (inclusive o derivado do gás natural e os gases Butano e Propano independentemente da destinação); óleos lubrificantes acabados e aditivados; e combustível marítimo.

Uma dessas diretrizes é a adoção de um regime monofásico, ou seja, a tributação deve acontecer apenas uma vez na cadeia produtiva. Segundo a proposta, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serão cobrados quando ocorrer a importação desses produtos ou na saída deles das empresas fabricantes.

Além disso, as alíquotas serão “uniformes em todo o território nacional, específicas por unidade de medida e diferenciadas por produto”. Isto quer dizer que o CBS e IBS cobrados serão iguais no Acre ou em São Paulo, além de ser determinados por litro ou quilograma do combustível e não sobre a média dos preços.

O projeto também garante que etanol anidro, etanol hidratado, biodiesel, diesel verde, metanol verde e o combustível sustentável de aviação não terão incidência do Imposto Seletivo (IS). Também conhecido como “imposto do pecado”, ele foi criado com a Reforma e é uma alíquota extra sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Outro ponto é a apropriação dos créditos presumidos. Basicamente, empresas ou produtores rurais que utilizam os combustíveis como insumos (em máquinas agrícolas, por exemplo) terão um vale desconto vindo desses créditos presumidos e aplicados na hora de pagarem os impostos nas saídas de suas mercadorias.

No entanto, o texto coloca uma restrição. Nos casos de compra desses combustíveis em que a finalidade for a distribuição, comercialização ou revenda, essas empresas não poderão usufruir do crédito presumido. Por exemplo, um posto de gasolina não terá o benefício.

Empresas de transporte de cargas e de passageiros também poderão usar o crédito presumido, desde que os combustíveis sejam diesel e biodiesel. O mesmo vale para as empresas de aviação, porém na aquisição de querosene e combustível sustentável de aviação.

Apesar da Reforma Tributária só começar a valer em 2026, a matéria também prevê que os créditos acumulados com PIS e Cofins (do regime atualmente vigente) também poderão ser utilizados. Isto quer dizer que empresas fabricantes de combustíveis poderão usar esses créditos para descontar a cobrança do IBS e do CBS futuramente.

A proposta também destina um percentual do fundo de compensação dos benefícios de ICMS, criado com a Reforma, para a produção de biocombustíveis. Pelo menos 25% desses recursos serão para incentivo dessa produção, sendo que 10% devem preferencialmente ser destinados para a produção de biometano.

 

Estado de São Paulo