Rosa Weber deve relatar teto das alíquotas do ICMS

Rosa Weber deve relatar teto das alíquotas do ICMS

Provocado pela primeira vez a se manifestar sobre quem deve ser o relator da ação que questiona o teto das alíquotas do ICMS sobre os combustíveis, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, manteve o processo com a ministra Rosa Weber. 

O despacho, publicado ontem (29/06), adiciona a vice-presidente da Corte no rol de ministros capazes de decidir sobre os detalhes do modelo de tributação a ser adotado pelos Estados e pelo Distrito Federal. A lista já inclui os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça. 

Rosa foi sorteada relatora da ação ajuizada pelos governadores contra a lei que estabelece um limite de 17% a 18% para as alíquotas do ICMS, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada. Os Estados pediram para que o caso fosse redistribuído a Gilmar. Fux, então, foi acionado para dirimir a dúvida. 

Fux afirmou que o caso sorteado à ministra é diferente dos que estão com Gilmar e Mendonça. Portanto, a redistribuição não é cabível. “Verifica-se que não há coincidência total ou parcial de objetos”, afirmou o presidente do STF, destacando que todas as ações sobre o tema serão “ao cabo, solucionadas pelo plenário”.

Sendo assim, Rosa fica com a ação dos Estados contra a Lei Complementar 194, que fixa o teto das alíquotas do ICMS, enquanto Gilmar continua relatando a ação dos governadores contra a Lei Complementar 192, que determinou alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol, diesel, biodiesel e GLP. 

Mendonça, por sua vez, segue com a ação do governo federal contra o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que, na prática, autorizou os Estados e o DF a adotarem alíquotas diferentes entre si, mediante um equalizador da carga tributária por litro de diesel, pelo período mínimo de 12 meses. Esse processo também trata da Lei Complementar 192. 

Foi no âmbito dessa ação que Mendonça concedeu liminar para uniformizar as alíquotas em todo o território nacional (isso antes da sanção da lei por Bolsonaro). Porém, a percepção interna no STF foi a de que ele ampliou o objeto da sua ação, avançando em um tema que já estava em discussão na ação de Gilmar.

Com três relatores diferentes arbitrando sobre temas semelhantes, Fux deve fazer um apelo para que eles dialoguem entre si e liberem simultaneamente esses processos para julgamento conjunto - dessa forma, o plenário do STF daria uma resposta única.

Foi o que aconteceu recentemente, por exemplo, com a “pauta verde”, um pacote de ações de diferentes relatores contra uma série de aspectos da política ambiental do governo Bolsonaro. O plenário analisou todos esses processos em sequência. 

No caso do ICMS, ainda há a possibilidade de consenso entre os governos federal e estaduais. Na terça-feira, durante audiência de conciliação intermediada por Gilmar, os governadores propuseram um acordo sobre o qual a União deveria se manifestar até esta quarta. Até a conclusão desta edição, a resposta ainda não chegara ao STF. 

O acordo prevê, por exemplo, o fim da alíquota única, a tributação do diesel segundo a média móvel dos últimos 60 meses até o fim do ano e, a partir de 2024, a tributação pela alíquota modal quanto aos serviços de energia, telecomunicações, transporte coletivo e gás natural. 

Em relação à gasolina, os Estados e o DF sugerem que a tributação pela alíquota modal seja suspensa “até o julgamento final da ação” pelo Supremo, já que se trata de “item claramente não essencial aos mais pobres e à atividade produtiva do país”. 

Estados estimam que a alíquota única do ICMS e a sua limitação a 17% ou 18%, a depender da unidade de federação, podem levar à uma queda de arrecadação superior a R$ 130 bilhões, o que tornaria inviável a governabilidade. 

Já para Bolsonaro, a redução do ICMS é considerada urgente para baixar os preços nos postos de combustíveis, aplacar a inflação e, consequentemente, diminuir seu desgaste diante da proximidade das eleições, que serão realizadas daqui a três meses.

 

Valor Econômico