STF valida CTNBio como órgão responsável por transgênicos

STF valida CTNBio como órgão responsável por transgênicos

Ação da Procuradoria da República contestava a competência do órgão para deliberar sobre a segurança dos transgênicos do ponto de vista do meio ambiente

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei brasileira de biossegurança (11.105/2005) e manteve a competência da Comissão Nacional Técnica de Biossegurança (CTNBio) como órgão central para a avaliação e aprovação dos organismos geneticamente modificados (OGMs) para uso no país, como a regulação de uso de transgênicos no Brasil.

A legislação é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento, em plenário virtual, termina nesta segunda-feira (21/08), mas os 11 ministros já votaram e a maioria declarou que o texto é integralmente constitucional.

A ação contestava, por exemplo, a competência da CTNBio para deliberar sobre a segurança dos transgênicos do ponto de vista do meio ambiente e indicava que Estados e municípios também deveriam regular o tema e ter poder para conceder ou não o licenciamento ambiental do uso dos OGMs. A medida era vista como um potencial burocrático no processo de liberação da biotecnologia usada na agricultura e em outros setores da economia, segundo especialistas a par do assunto.
O voto vencedor foi do ministro Gilmar Mendes. No texto, ele diz que “a vinculação do procedimento de licenciamento ambiental de OGM ao crivo técnico da CTNBIo não contraria o sistema de proteção ambiental” da Constituição Federal. “Verifico que inexiste qualitativamente diferença de proteção entre o regime geral de licenciamento ambiental e a sistemática do diploma impugnado”, diz o magistrado. Acompanharam o voto do decano os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e André Mendonça.

Crise sanitária
Um dos exemplos usados por Gilmar Mendes para explicar a burocratização que ocorreria caso a ADI fosse aprovada foi a aprovação de materiais para o combate à covid-19.

"Inúmeras vacinas aprovadas pela Anvisa utilizavam insumos com organismos geneticamente modificados chancelados pelo CTNBIO. Não é difícil imaginar que a dificuldade no enfrentamento da crise sanitária seria ainda mais árida se as empresas farmacêuticas fossem obrigadas a obter a chancela de 27 unidades federativas"
— Ministro Gilmar Mendes

História
A CTNBio foi criada pela lei de biossegurança em 2005. O órgão presta apoio técnico consultivo e assessoramento ao governo nos temas relativos a organismos geneticamente modificados e é responsável por estabelecer as normas técnicas de segurança e pareceres técnicos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente em atividades com uso de OGM. Compõem o colegiado 27 cientistas e especialistas de várias universidades, considerado “plural e qualificado” pelo voto de Gilmar Mendes.

“A própria composição do órgão evidencia que é realizada a análise do OGM também na perspectiva ambiental, de modo que, mesmo quando não submetido o caso aos órgãos ambientais, a tecnologia é avaliada sob o crivo da proteção exigida pelo art. 225 da Constituição Federal”, diz o voto.

 

Globo Rural