O Projeto de Lei 6.299 trata de um tema longamente debatido no campo e que tem a ver com o registro de novas moléculas de defensivos.
A valorização dos produtos agrícolas levou ao aumento da área plantada no mundo todo, com a consequente maior demanda por insumos (fertilizantes, defensivos, sementes, máquinas) e a elevação de seus preços.
Como resultado, a safra que está sendo semeada agora terá custos bem maiores do que os do ano passado, apertando as margens dos produtores rurais.
No curto prazo, não há muito o que fazer com fertilizantes e equipamentos, mas pode haver um grande avanço no caso dos defensivos agrícolas (inseticidas, herbicidas, fungicidas etc) desde que seja votado logo na Câmara dos Deputados o PL 6.299, que trata de um tema longamente debatido no campo e que tem a ver com o registro de novas moléculas de defensivos.
Defensivos agrícolas são “remédios” para plantas, combatem as pragas e doenças que podem atacar os cultivos e reduzir/liquidar a produção. Ou herbicidas que eliminam ervas daninhas.
Ocorre que a legislação que cuida desse tema, a lei 7.802, é de 1989. De lá para cá, houve uma evolução espetacular na tecnologia agrícola, e hoje, mais do que nunca, se busca melhorar a sustentabilidade da produção, o que neste segmento se caracteriza por moléculas cada dia menos agressivas ao meio ambiente, que demandam menos consumo de água e de combustíveis fósseis (diesel) na aplicação e, naturalmente, mais econômicas.
Nos países desenvolvidos, o registro de uma nova molécula demora 2 anos, 3 no máximo. Aqui, em função dessa lei antiga, chega a demorar 3 vezes mais, de modo que, quando aprovada, já ficou “velha” e ficamos para trás. É muito relevante modernizar esse procedimento, sem – de maneira nenhuma – que isso represente um relaxo na avaliação e aprovação de produtos.
Na verdade, é fundamental que o livre comércio de alimentos seguros para consumidores do mundo todo seja garantido por regras e práticas regulatórias comuns sobre defensivos entre os países que os exportam e importam.
A ciência criou parâmetros que estabelecem limites seguros para a saúde humana no uso desses defensivos. No Brasil, é a Anvisa que determina com rigor tais limites, segundo metodologia internacional cientificamente reconhecida por diferentes protocolos. E a nova lei deverá trazer ainda mais transparência e mais rigor técnico na aprovação de defensivos, ao incluir etapas inovadoras de análise pelos órgãos responsáveis. E estabelece o prazo de 2 anos para a análise ser realizada, equiparando o Brasil aos seus concorrentes. Espera-se que a Câmara dos Deputados aprecie logo o PL sobre o tema
*Roberto Rodrigues, ex-ministro da Agricultura é coordenador do Centro de Agronegócios da Fundação Getúlio Vargas
Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores. As opiniões neles emitidas não exprimem, necessariamente, o ponto de vista do Grupo IDEA.O nosso papel é apenas a veiculação do conteúdo.