Uso do CAR para o cálculo do ITR - Por Paulo Daetwyler Junqueira

Uso do CAR para o cálculo do ITR - Por Paulo Daetwyler Junqueira

Os proprietários e possuidores de imóvel rural poderão ter a opção de usar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) no lugar do ADA do IBAMA para apuração da área tributável de sua propriedade rural, sobre a qual é calculado o Imposto Territorial Rural (ITR). A medida é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 640/2015, aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 25/04/2017. Agora resta a Câmara dos Deputados Federal aprovar para surtir os efeitos jurídicos.
 
Mas, o que muda? As maiores mudanças em prol de isenção de imposto estão nas áreas de vegetação nativa.
 
No CAR, só é possível ter direito a isenção as áreas de 20%, 35%, 50% ou 80% de vegetação nativa que estão averbadas em cartório como de Reserva Legal -RL, ou aquelas de bioma de mata atlântica definidas na Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 e Resolução CONAMA, nº 388 de 23 de fevereiro de 2007. Desta forma, as áreas de vegetação nativa que não se enquadram nos dispostos acima referidos, não tem o direito legal de serem enquadradas para a isenção do ITR.
 
Com a utilização do CAR, que prescreve que as áreas de vegetação nativa de reserva legal não necessitam ser averbadas em cartório, e que essas áreas podem ser inferiores aos 20%, 35%, 50%, e 80%, pois podem ser somadas as áreas de APP para compor a RL, torna possível que quaisquer percentuais dessas áreas possam ser declaradas no ITR no campo Reserva Legal, e serem, assim, isentas de tributação.
 
Pelos dados já disponibilizados pelo sistema CAR, temos 4 milhões de imóveis cadastrados que somam 405 milhões de hectares. Desses, ao redor de 15%, ou seja, 60 milhões de ha, são essas áreas de vegetação nativa que não tem o beneficio de isenção impostas pelo ADA.
 
Nada mais justo, pois o CAR demonstra, de forma cabal, que os agropecuaristas são os grandes preservadores do meio ambiente, e que essas áreas, independentemente de seu bioma e percentual sobre a área total, devem ter esse beneficio fiscal em prol da sustentabilidade ambiental que praticam.
 
Paulo Daetwyler Junqueira é Advogado, Engenheiro Agrônomo, Administrador Rural especialista nas áreas ambientais, agrárias e tributárias rurais.