Venda direta de etanol - Por Renato Cunha

Venda direta de etanol - Por Renato Cunha

A venda direta é projeto alternativo e complementar de abastecimento de etanol por meio dos postos, sempre quando for compensador, sobretudo para o consumidor. Não há porque temer essa nova estruturação, opcional e não excludente do modelo único, hoje instalado, que se utiliza em quaisquer casos apenas da “distribuidora”.

É preciso haver conhecimento das peculiaridades do abastecimento de biocombustíveis das diversas regiões do Brasil. É impossível esquecer da geração de empregos, também fora do Centro-Sul. Esse assunto nunca teve aprofundamento em detalhes. Contudo, a “regulação atual” se resume na sua maioria a uma equação de produção, oriunda do Estado de São Paulo, acrescida de mais custos do frete para o Norte e Nordeste. Essa é a lógica que norteia o plano de abastecimentos.

O Nordeste, nessa ótica, imagina os teóricos, deveria até não produzir e apenas disponibilizar consumidores para o produto que viria do Centro-Sul, sem preocupação alguma com o fechamento de usinas, atividade que ainda mantém cerca de 45 unidades ativas - embora fossem cerca de 100 há 30 anos. Geramos cerca de 240 mil empregos formais na nossa região, o que confere características socioeconômicas consideráveis ao negócio de bioetanol na região. A lei do Renovabio, com a venda direta, beneficiará as descarbonizações, em função das menores distâncias de transporte entre usinas e postos. Um robusto diferencial.

As teses - apenas acadêmicas - não objetivam desconcentrar distribuição. Ao contrário, trazem sempre resultados que levam à concentração e ao alijamento de mais regiões na concorrência do suprimento. O Nordeste não faz aventuras despropositadas em abastecimento. Nossa experiência é consolidada, e continuamos na luta pelo nosso espaço, num país continental que não suporta mais opiniões teóricas e superficiais.

Não pretendemos abastecer 40 mil postos em todo o Brasil. Então, por que tanto receio de suplantarmos esse bloqueio ao sermos autorizados para a venda de forma complementar aos postos? Essa restrição da venda direta é por demais frágil, não contando sequer com o amparo de uma lei.

Desde a sua concepção, a ANP nunca se aprofundou na discussão sobre o tema das peculiaridades do abastecimento regional. No Nordeste não somos pretensiosos, mas não cederemos em não poder vender nosso produto apenas ao distribuidor, que goza aliás, de proteções inexplicáveis para fidelizar os postos que usam as suas bandeiras, o que distorce a competitividade. Não ficaremos mais condenados a não vender direto, quando cerca de 90% de nossa produção de etanol se localiza a menos de 100 km dos postos. Vamos continuar nessa luta, que será vitoriosa.

Renato Cunha é presidente executivo da Novabio e presidente do Sindaçúcar-PE